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LEI Nº 8.331, DE 5 DE JANEIRO DE 2001


Inclui o Lote A da subdivisão dos Lotes nºs 1, 2 e 4 da Gleba Ribeirão Primavera no Quadro III – Zona Residencial Três (ZR-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Lote A da subdivisão dos Lotes nºs 1, 2 e 4 da Gleba Ribeirão Primavera incluído no Quadro III – Zona Residencial Três (ZR-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 05 de janeiro de 2001.


NEDSON LUIZ MICHELETI            JORGE ZEVE COIMBRA NETO        
     Prefeito do Município                        Secretário de Governo
                                                                                                                                              
                                                                                                                                                                      
                            
Ref.
Projeto de Lei nº 165/2000.
Autoria: Antônio Negmar Ursi e Roberto Yoshimitsu Kanashiro.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 275, Caderno Único, fls. 2, em 18.1.2001.