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LEI Nº 8.362, DE 22 DE MARÇO DE 2001


Inclui o Lote Z e o remanescente do Lote Y, localizados na Gleba Palhano, no Quadro VIII – Zona Comercial Dois (ZC-2) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam os lotes a seguir discriminados incluídos no Quadro VIII – Zona Comercial Dois (ZC-2) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina:
I – Lote Z, com 50560,00m², localizado na Gleba Palhano, da sede do Município;
II – Remanescente do Lote Y, com 12169,75m², localizado na Gleba Palhano, da sede do Município.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SALA DAS SESSÕES, 22 de março de 2001.


TERCÍLIO LUIZ TURINI
          Presidente  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
Ref.
Projeto de Lei nº 495/1999
Autoria: Antenor Ribeiro da Silva Júnior e Renato Silvestre de Araújo.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 289, Caderno Único, Fl. 6, em 29.3.2001.