LEI
Nº 8.380, DE 30 DE ABRIL DE 2001
|
Dá nova redação ao “caput” do artigo 2º da Lei nº 4.193, de 16 de dezembro de 1988, que dispõe sobre o comércio ambulante e as atividades afins. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 297, Caderno Único, Fl. 1, em 10.5.2001.