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LEI Nº 8.440, DE 3 DE JULHO DE 2001


Restaura e prorroga o prazo concedido pela Lei nº 7.636, de 5 de janeiro de 1999, e pela Lei nº 7.322, de 18 de março de 1998, para que a Associação de Moradores Altos do Igapó (AMAI) e a Associação de Moradores da Vila Santa Terezinha e Jardim Amaral construam as obras ali previstas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica restaurado e prorrogado por mais dois anos, contados da publicação desta lei, o prazo para início e conclusão das obras previsto no artigo 5º da Lei nº 7.636, de 5 de janeiro de 1999, que autorizou o Executivo Municipal a ceder em permissão de uso uma área de terras à Associação de Moradores Altos do Igapó (AMAI).

Art. 2º Fica restaurado e prorrogado por mais dois anos, contados da publicação desta lei, o prazo para início e conclusão das obras previsto no artigo 4º da Lei nº 7.322, de 18 de março de 1998, que autorizou o Executivo Municipal a ceder em permissão de uso uma área de terras à Associação de Moradores da Vila Santa Terezinha e Jardim Amaral.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 03 de julho de 2001.


NEDSON LUIZ MICHELETI            JORGE ZEVE COIMBRA NETO              RUBENS MENOLI
     Prefeito do Município                        Secretário deGoverno              Secretário de Administração

                                                                                                                                                                                                                                        
Ref.
Projeto de Lei nº 137/2001
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2001.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 311, Caderno Único, Fls. 1, em 26.7.2001.