LEI
Nº 8.446, DE 4 DE JULHO DE 2001
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Dá nova redação ao inciso III do artigo 1º da Lei nº 8.035, de 28 de dezembro de 1999, que dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos esportivos no Município de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 316, Caderno Único, Fls. 1, em 16.8.2001.