LEI
Nº 8.480, DE 16 DE AGOSTO DE 2001
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Estabelece aos profissionais da área médica e odontológica da rede pública municipal de saúde a obrigatoriedade da emissão de receita impressa ou manuscrita em letra de fôrma. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 317 Caderno Único, Fls. 12, em 23.8.2001.