LEI
Nº 8.498, DE 23 DE AGOSTO DE 2001
Revogada pelo art. 399 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011
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Dá nova redação ao “caput” do artigo 71 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 (Código de Posturas do Município), e ao artigo 1º da Lei 4.193, de 16 de dezembro de 1988, que dispõem sobre o comércio ambulante e atividades afins. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINT LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 320, Caderno Único, Fls. 1, em 6.9.2001.