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LEI Nº 8.499, DE 24 DE AGOSTO DE 2001


Denomina Creche Tito Muffato a benfeitoria para esse fim a ser construída na sede do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Creche Tito Muffato a benfeitoria para esse fim a ser construída no Município pela empresa Irmãos Muffato e Cia. Ltda., na forma prevista no artigo 2º da Lei nº 8.416, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 24 de agosto de 2001.
                                                                                                                                                                                                                                        

NEDSON LUIZ MICHELETI            JORGE ZEVE COIMBRA NETO              RUBENS MENOLI  
     Prefeito do Município                        Secretário de Governo             Secretário de Administração


Ref.
Projeto de Lei nº 212/2001
Autoria: Sandra Lúcia Graça Recco e Vereadores Henrique Humberto Mesquita Almeida Barros, Orlando Bonilha Soares Proença, Roberto Ávila Scaff.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 322, Caderno Único, Fls. 2, em 20.9.2001.