LEI
Nº 8.499, DE 24 DE AGOSTO DE 2001
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Denomina Creche Tito Muffato a benfeitoria para esse fim a ser construída na sede do Município. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 322, Caderno Único, Fls. 2, em 20.9.2001.