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LEI Nº 8.522, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001


Inclui a Avenida Bento Amaral Monteiro, no trecho que atravessa o Jardim Campos Verdes, no Quadro IX – Zona Comercial Três (ZC-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Avenida Bento Amaral Monteiro, no trecho que atravessa o Jardim Campos Verdes, incluída no Quadro IX – Zona Comercial Três (ZC-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 10 de setembro de 2001.


NEDSON LUIZ MICHELETI            JORGE ZEVE COIMBRA NETO             
     Prefeito do Município                        Secretário de Governo             


Ref.
Projeto de Lei nº 2/2001
Autoria: Flávio Anselmo Vedoato.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 2/2001, do próprio autor.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 327, Caderno Único, Fl. 1, em 11.10.2001.