LEI
Nº 8.525, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001
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Inclui a Rua Izidoro Dias Lopes, localizada no Conjunto Habitacional Sebastião de Melo Cesar, no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 327, Caderno Único, Fl. 2, em 11.10.2001.