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LEI Nº 8.525, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001


Inclui a Rua Izidoro Dias Lopes, localizada no Conjunto Habitacional Sebastião de Melo Cesar, no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Rua Izidoro Dias Lopes, localizada no Conjunto Habitacional Sebastião de Melo Cesar, incluída no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 10 de setembro de 2001.


NEDSON LUIZ MICHELETI            JORGE ZEVE COIMBRA NETO             
     Prefeito do Município                        Secretário de Governo             


Ref.
Projeto de Lei nº 67/2001
Autoria: Leonilso Jaqueta.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 327, Caderno Único, Fl. 2, em 11.10.2001.