LEI
Nº 8.587, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001
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Modifica a redação do § 1º do artigo 1º da Lei nº 5.313, de 29 de dezembro de 1992, que estabelece o estacionamento regulamentado de veículos automotores em vias e logradouros públicos e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 338, Caderno Único, Fl. 2, em 23.11.2001.