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LEI Nº 8.651, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001


Revoga integralmente a Lei nº 7.791, de 20 de agosto de 1999, que autorizou a Codel a doar à empresa Indústria e Comércio de Blocos e Lajes Fonseca Ltda. — Incolaje, área de terras de sua propriedade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei nº 7.791, de 20 de agosto de 1999, que autorizou a Companhia de Desenvolvimento de Londrina – Codel a doar à empresa Indústria e Comércio de Blocos e Lajes Fonseca Ltda. – Incolaje uma área de terras com 21.164,00m², constituída do lote 4, da quadra 1, do Parque Industrial Germano Balan, Cilo VI, subdivisão do lote 38/1/B da Gleba Jacutinga, da sede do Município, destinada à implantação de uma indústria de lajes pré-moldadas, blocos de concreto, treliças para lajes, palanques de concreto para alambrados e outros produtos afins, por descumprimento, pela donatária, das condições previstas pelos artigos 2º e 3º e Inciso III do Art. 4º da mesma lei.

Art. 2º Em decorrência da revogação de que trata esta lei, fica revertida ao domínio da Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel a área de terras descrita no artigo anterior, com as construções, dependências e instalações porventura nela introduzidas, sem nenhuma obrigação de indenização ou compensação à empresa donatária.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal, por meio da Companhia de Desenvolvimento de Londrina – Codel, autorizado a, mediante ato próprio, proceder às medidas administrativas amigáveis ou judiciais visando à reintegração de posse no referido imóvel, bem como às averbações e alterações necessárias perante o Cartório de Registro de Imóveis respectivo e demais órgãos competentes.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 17 de dezembro de 2001.


NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA            
     Prefeito do Município                        Secretário de Governo                


Ref.
Projeto de Lei nº 421/2001
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da Redação Final proposta pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 344, Caderno Único, Fl.  6, em 21.12.2001.