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LEI Nº 8.670, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2001


Extingue o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social de Londrina – FDL e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica extinto o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social de Londrina – FDL.

Art. 2º Ficam transferidos para a Prefeitura do Município de Londrina – Administração Direta, a partir da publicação desta lei, os valores compostos do ativo e do passivo do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social de Londrina – FDL.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 5º da Lei Municipal nº 6.419, de 18 de dezembro de 1995; a Lei Municipal nº 7.031, de 5 de junho de 1997; e a Lei Municipal nº 8.315, de 28 de dezembro de 2000.


Londrina, 22 de dezembro de 2001.


NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA         PAULO BERNARDO DA SILVA         
     Prefeito do Município                        Secretário de Governo                         Secretário de Fazenda


Ref.
Projeto de Lei nº 512/2001
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da Redação Final proposta pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 345, Caderno Único, Fls. 6, em 27.12.2001.