DECRETO
LEGISLATIVO Nº 197, DE 26 DE MARÇO DE 2002
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Cria o Prêmio Zumbi dos Palmares, a ser conferido pela Câmara Municipal de Londrina, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica criado o Prêmio Zumbi dos Palmares, a ser conferido pela Câmara Municipal de Londrina e entregue no dia 20 de novembro de cada ano – Dia do Zumbi dos Palmares.
Art. 2º Este Prêmio será conferido
anualmente a pessoas físicas ou jurídicas que, de qualquer forma, em
relação às pessoas negras, se destacarem;
I – na defesa dos direitos humanos e da cidadania;
II – no combate à discriminação e ao preconceito;
III – na defesa da promoção da vida;
IV – na defesa das garantias individuais e da dignidade humana;
V – na defesa da transformação e da evolução das relações de trabalho e
na sociedade.
Art. 3º Esta homenagem será proposta por Vereador ou pelo Prefeito, por meio de requerimento, que será apreciado em sessão secreta, nos termos dos artigos 146 a 150 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), e aprovado mediante o voto favorável da maioria absoluta dos Vereadores.
Art. 4º O Requerimento que propuser a homenagem deverá ser instruído com histórico ou biografia da pessoa física ou jurídica a ser agraciada e com os documentos que motivaram a concessão da honraria.
Art. 5º O Prêmio Zumbi dos Palmares será
entregue pela Câmara Municipal em sessão solene convocada pelo seu
Presidente.
Parágrafo único. Por deliberação do Plenário, o Prêmio
poderá ser entregue em outro local que não no recinto da Câmara
Municipal.
Art. 6º O Prêmio Zumbi dos Palmares será
confeccionado em forma de diploma em que constarão impressos de um lado
o brasão do Município e de outro a efígie de Zumbi dos Palmares e:
I – o nome da pessoa física ou jurídica homenageada;
II – o motivo por que foi concedida a homenagem;
III – o nome do autor da homenagem;
IV – a assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara.
Art. 7º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de março de 2002.
TERCÍLIO LUIZ
TURINI
Presidente
Ref.:
Projeto de Decreto Legislativo nº 9/2001.
Autoria: Vereador João Dib Abussafi Filho.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 363, caderno único, fls. 32, 4.4.2002.