Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, no
corrente exercício financeiro, no Instituto de Pesquisa e Planejamento
Urbano de Londrina - IPPUL, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional
Especial da quantia até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Parágrafo único. O Crédito Adicional Especial previsto no caput deste
artigo destina-se, única e exclusivamente, a atender as despesas com a
execução do Plano Estratégico de Expansão e Adequação Viária – PEEAV.
Art. 2º Como recursos para a abertura do crédito previsto nesta lei, fica
o Executivo autorizado a utilizar-se dos previstos nos incisos II e III, §
1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A classificação da despesa de que trata o artigo 1º desta lei será
feita no ato que abrir o respectivo crédito, na forma do art. 46 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 1º de julho de 2002.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO
PEREIRA DA SILVA RUBENS
MENOLI
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Secretário de Fazenda
Ref.
Projeto de Lei nº 220/2002
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da Redação Final proposta pela Comissão de Justiça,
Legislação e Redação.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 383, Caderno Único, Fl. 8, de
4.7.2002.