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LEI Nº 8.836, DE 1º DE JULHO DE 2002


Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 120.000,00 no Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina – IPPUL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, no Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Parágrafo único. O Crédito Adicional Especial previsto no caput deste artigo destina-se, única e exclusivamente, a atender as despesas com a execução do Plano Estratégico de Expansão e Adequação Viária – PEEAV.

Art. 2º Como recursos para a abertura do crédito previsto nesta lei, fica o Executivo autorizado a utilizar-se dos previstos nos incisos II e III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º A classificação da despesa de que trata o artigo 1º desta lei será feita no ato que abrir o respectivo crédito, na forma do art. 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 1º de julho de 2002.



NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA            RUBENS MENOLI                  
     Prefeito do Município                         Secretário de Governo                 Secretário de Fazenda
                                                                                               
                        
Ref.
Projeto de Lei nº 220/2002
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da Redação Final proposta pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

Este texto não substitui o publicado no  Jornal Oficial,  edição nº 383, Caderno Único, Fl. 8, de 4.7.2002.