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LEI Nº 8.853, DE 20 DE AGOSTO DE 2002


Inclui as ruas Luiz Ferrari e Luci Neide Rodrigues Silveira, localizadas no Parque Leblon, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam as ruas Luiz Ferrari e Luci Neide Rodrigues Silveira, localizadas no Parque Leblon, incluídas no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 20 de agosto de 2002.


NEDSON LUIZ MICHELETI          ADALBERTO PEREIRA DA SILVA          ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
     Prefeito do Município                     Secretário de Governo                             Diretor Presidente do IPPUL
                                                                                                 
                        
Ref.
Projeto de Lei nº 484/2001
Autoria: Joaquim Félix Ribeiro.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 2/2002 do autor.

Este texto não substitui o publicado no  Jornal Oficial,  edição nº 396, Caderno Único, Fl. 1, de 29.8.2002.