Art. 1º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 7.484, de
20 de julho de 1998, que define o Perímetro da Zona Urbana e da Zona de
Expansão Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina, o Lote nº 253,
com área de 5,00 alqueires paulistas, localizado na Gleba Jacutinga, da
sede do Município, com as seguintes divisas e confrontações:
“Principiando num marco de madeira de lei que foi cravado na margem
direita do Córrego Poço Frio, afluente do Ribeirão Jacutinga, segue
confrontando com o Lote nº 252, no rumo SE 50º 26’, com 660,00 metros, até
um marco de madeira de lei; daí mede-se no rumo SO 1º 38’ confrontando com
o Lote nº 52, 206,60 metros e confrontando com o Lote nº 47, 7,40 metros,
até um marco semelhante aos outros; deste ponto segue confrontando com o
Lote nº 254, no rumo NO 50º 26’, com 762,00 metros, até dar no marco
fincado na margem direita do Córrego Poço Frio; e, finalmente, descendo
por este, segue até o ponto de partida.”
Art. 2º Fica o Lote nº 253, com área de 5,00 alqueires paulistas,
localizado na Gleba Jacutinga, incluído no Quadro III – Zona Residencial
Três (ZR-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe
sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de
Londrina.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 24 de setembro de 2002.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO
PEREIRA DA SILVA ALOYSIO
CRESCENTINI DE FREITAS
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Secretária de Obras e Pavimentação
Ref.
Projeto de Lei nº 259/2000
Autoria: Roberto Yoshimitsu Kanashiro.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 404, Caderno Único, fl. 3 e 4, em 3.10.2002.