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LEI Nº 9.062, DE 28 DE ABRIL DE 2003


Denomina Praça Virgilio Magro a área pública para esse fim localizada no Jardim Cláudia, da sede do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Praça Virgilio Magro a área pública para esse fim (Praça Tokio) delimitada pelas vias Pequim, Japão e Tibet, todas localizadas no Jardim Cláudia, da sede do Município.
 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 28 de abril de 2003.


NEDSON LUIZ MICHELETI           ADALBERTO PEREIRA DA SILVA         GLÁUDIO RENATO DE LIMA
      Prefeito do Município                 Secretário de Governo                  Secretário de Gestão Pública        

                                  
Ref.
Projeto de Lei nº 69/2003
Autoria: Osvaldo Bergamin Sobrinho.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 460, Caderno Único, fl. 2, em 15.5.2003.