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LEI MUNICIPAL Nº 9.105, DE 3 DE JULHO DE 2003


Desafeta de uso comum do povo e/ou especial áreas de terras de propriedade do Município, autoriza a anexação destas com nova subdivisão e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desafetadas de uso comum do povo e/ou especial as áreas de terras constituídas pela atual Rua 3, com 4.487,60m² e Parque I, com 22.581,73m², totalizando 27.069,33m², subdivisão dos lotes 105-B1, 105-B2 e 105-B3, da Gleba Ribeirão Cambé, Cilo 2, e autoriza o Executivo a promover a sua anexação, com nova subdivisão, resultando as seguintes áreas: I. Lote 9, com 8.306,30m²; II. Lote A, com 3.737,80m²; III. Rua Massaru Yassuda com 3.758,70m²; IV. Rua Esperanto com 1.645,50m²; V. Rua Augusto Jondral com 513,51m²; VI. Parque I Rem. com 9.084,30m²; e VII. Escapes com 23,22m².

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a transferir à Companhia de Desenvolvimento de Londrina – Codel –, a título de aumento de capital e mediante prévia avaliação, os imóveis denominados lote 9, com 8.306,30m², e lote “A”, com 3.737,80m², totalizando 12.044,10m², mediante escritura pública, às expensas da empresa adquirente, assim descritos:
I- Lote 9 com 8.306,30m² com as seguintes divisas e confrontações: “a nordeste, confronta com os lotes 8, 9 e parte do lote 10, no rumo NW 45º 00’ 00” SE com 150,00m; a sudeste, confronta com o lote A, no rumo NE 45º 00’00” SW com 46,77m; a sudoeste, confronta com a Rua Massaru Yassuda, em desenvolvimento de curva de 8,86m e raio de 55,98m, em desenvolvimento de curva de 21,46m e raio de 40,98m e no rumo SE 45º 00’ 00” NW com 115,52m e, ainda, em desenvolvimento de curva de 9,42m e raio de 6,00m; a noroeste, confronta com a Rua Esperanto, no rumo SW 45º00’00” NE com 50,06m(Descrição de acordo com memorial no 017-29/02/02 S.M.O)”
II- Lote A, com 3.737,80m², com as seguintes divisas e confrontações: “ a nordeste, confronta com parte do lote 10 e lote 11, no rumo NW 45º 00’ 00” SE com 91,38m; a sudeste, confronta com a Rua Augusto Jondral, no rumo NE 45º 00’ 00” SW, com 37,08m e, ainda, em desenvolvimento de curva de 9,42m e raio de 6,00m; a sudoeste, confronta com a Rua Massaru Yassuda, no rumo SE 45º 00’ 00” NW com 60,38m e, ainda, em desenvolvimento de curva de 20,45m e raio de 55,98m; a noroeste, confronta com o lote 9, no rumo SW 45º 00’ 00” NE com 46,77m.(Descrição de acordo com memorial no 017-28/02/02-S.M.O).

Art. 3º Fica ainda a Companhia de Desenvolvimento de Londrina – Codel autorizada a transferir o domínio dos imóveis descritos no artigo anterior para a empresa BEBÊ - Indústria de Produtos Alimentícios Ltda., para fins industriais, atendidos o disposto na Lei nº 5.669/93 e nas demais normas atinentes à implantação de indústrias no Município, com exceção dos benefícios fiscais previstos no artigo 3º da Lei nº 5.669/93.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 3 de julho de 2003.


NEDSON LUIZ MICHELETI           ADALBERTO PEREIRA DA SILVA          GLÁUDIO RENATO DE LIMA
      Prefeito do Município                       Secretário de Governo                  Secretário de Gestão Pública


Ref.
Projeto de Lei nº 365/2002
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado com a Emenda Modificativa nº 1/2003.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 475, Caderno Único, Fls. 85, em 7.7.2003.