Art. 1º Ficam assim denominadas as seguintes vias
públicas do Residencial Vista Bela (Área 2-Remanescente, da Gleba
Jacutinga), da sede do Município:
I - ANSELMO PEDRO NONINO: a atual Rua "13", que se inicia na confluência
com a Rua "7" e termina na confluência com a Avenida "1", tendo de um lado
as Quadras 2, 7, 10, 19 e 27 e de outro as Quadras 3, 6, 11, 18 e 28,
todas desse Loteamento;
II - IZOLINA BACCI NONINO: a atual Rua "12", que se inicia na confluência
com a Rua "5" e termina na confluência com Rua "3", tendo de um lado as
Quadras 19 e 27 e de outro as Quadras 20 e 26, todas desse Loteamento.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a modificar os limites das vias
denominadas pelo artigo anterior quando ocorrer o prolongamento destas em
conseqüência da implantação de novos loteamentos, devidamente aceitos pelo
Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 10 de setembro de 2003.
NEDSON LUIZ
MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA GLÁUDIO
RENATO DE LIMA
Prefeito do Município
Secretário
de Governo
Secretário de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 199/2003
Autoria: Márcia Helena Carvalho Lopes e Jamil Janene.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 496, Caderno Único, fls. 6 e 7, em 25.9.2003.