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LEI  Nº 9.157, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003


Denomina ANSELMO PEDRO NONINO e IZOLINA BACCI NONINO vias públicas do Residencial Vista Bela, da sede do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam assim denominadas as seguintes vias públicas do Residencial Vista Bela (Área 2-Remanescente, da Gleba Jacutinga), da sede do Município:
I - ANSELMO PEDRO NONINO: a atual Rua "13", que se inicia na confluência com a Rua "7" e termina na confluência com a Avenida "1", tendo de um lado as Quadras 2, 7, 10, 19 e 27 e de outro as Quadras 3, 6, 11, 18 e 28, todas desse Loteamento;
II - IZOLINA BACCI NONINO: a atual Rua "12", que se inicia na confluência com a Rua "5" e termina na confluência com Rua "3", tendo de um lado as Quadras 19 e 27 e de outro as Quadras 20 e 26, todas desse Loteamento.

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a modificar os limites das vias denominadas pelo artigo anterior quando ocorrer o prolongamento destas em conseqüência da implantação de novos loteamentos, devidamente aceitos pelo Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 10 de setembro de 2003.



NEDSON LUIZ MICHELETI           ADALBERTO PEREIRA DA SILVA         GLÁUDIO RENATO DE LIMA
      Prefeito do Município                       Secretário de Governo                  Secretário de Gestão Pública


Ref.
Projeto de Lei nº 199/2003
Autoria: Márcia Helena Carvalho Lopes e Jamil Janene.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 496, Caderno Único, fls. 6 e 7, em 25.9.2003.