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LEI Nº 9.247, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003


Denomina ANTÔNIO MARANEZZI via pública do Loteamento fechado Sun Lake Residence, da sede do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada ANTÔNIO MARANEZZI a atual Rua "23" do Loteamento fechado Sun Lake Residence (Lotes nºs 261, 239-E e 239-D da Gleba Cafezal), da sede do Município, que circunda a área de espaço livre de uso público "3", delimitada pelas Áreas de Praça "5" e Remanescente "5", e Quadras II e III, todas desse Loteamento.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 25 de novembro de 2003.


NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA        GLÁUDIO RENATO DE LIMA       
     Prefeito do Município                         Secretário de Governo                 Secretário de Gestão Pública   


Ref.
Projeto de Lei nº 312/2003
Autoria: Joaquim Félix Ribeiro.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 522, Caderno Único, fl. 1, em 11.12.2003.