LEI
Nº 9.476, DE 5 DE MAIO DE 2004
|
Denomina Parque Municipal José Quirino de Moraes as áreas públicas para esse fim localizadas às margens do Rio Tibagi, na Gleba Limoeiro, neste Município. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 5 de maio de 2004.
NEDSON LUIZ
MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA ADILSON
MUNEO KEMOTSU
Prefeito do Município
Secretário
de Governo
Secretário de Gestão Pública
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 561, Caderno Único, fls. 5 e 6, em 13.5.2004.