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LEI  Nº 9.476, DE 5 DE MAIO DE 2004


Denomina Parque Municipal José Quirino de Moraes as áreas públicas para esse fim localizadas às margens do Rio Tibagi, na Gleba Limoeiro, neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam denominadas Parque Municipal José Quirino de Moraes as áreas públicas para esse fim localizadas às margens do Rio Tibagi, na Gleba Limoeiro, neste Município, cujas delimitações, divisas e confrontações se encontram transcritas no Decreto Municipal nº 303, de 5 de junho de 2003.
 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 5 de maio de 2004.


NEDSON LUIZ MICHELETI           ADALBERTO PEREIRA DA SILVA          ADILSON MUNEO KEMOTSU
      Prefeito do Município                       Secretário de Governo                    Secretário de Gestão Pública


Ref.
Projeto de Lei nº 26/2004
Autoria:  Jamil Janene.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 561, Caderno Único, fls. 5 e 6, em 13.5.2004.