LEI
MUNICIPAL Nº 9.600, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004
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Fixa em parcela única o subsídio do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos secretários municipais do Município de
Londrina a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2005.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários
municipais do Município de Londrina, a partir de 1º de janeiro de 2005,
corresponderá a:
I – Prefeito: R$ 13.865,28 (treze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais
e vinte oito centavos);
II – Vice-Prefeito: R$ 5.199,48 (cinco mil, cento e noventa e nove reais e
quarenta e oito centavos); e
III – Secretário Municipal: R$ 6.499,35 (seis mil, quatrocentos e noventa
e nove reais e trinta e cinco centavos).
Parágrafo único. Ressalvado o disposto na Constituição Federal, é vedada a
vinculação dos subsídios acima referidos para qualquer fim.
Art. 2º A alteração do subsídio de que trata o inciso III do artigo
anterior dar-se-á na mesma época e nos mesmos índices dos reajustes dos
servidores municipais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 13 de setembro de 2004.
NEDSON LUIZ MICHELETI ADALBERTO
PEREIRA DA SILVA
Prefeito do Município
Secretário de
Governo
Ref.:
Projeto de Lei nº 333/2004
Autoria: Mesa Executiva.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 3/2004.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 595, Caderno Único, fls. 2, em 20.9.2004.