Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e
garantir financiamento com a União, por meio da Caixa Econômica Federal,
até o valor de R$ 9.186.667,00 (nove milhões, cento e oitenta e seis mil e
seiscentos e sessenta e sete reais) obedecidas as demais prescrições
legais para contratação de operações da espécie.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada
neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID) e serão aplicados na execução de projeto integrante do Programa
Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios
Brasileiros (PNAFM), inclusive com a instalação de postos avançados da
Prefeitura de Londrina dotados de setor de protocolo, arrecadação,
atendimento ao contribuinte e serviços afins nas zonas Central, Norte,
Sul, Leste e Oeste e em cada distrito do Município.
Art. 2º Para garantia do principal e dos encargos do financiamento, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter
irrevogável e irretratável, a título pro solvendo, os créditos
provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159,
inciso I, alínea “b”, e § 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O procedimento autorizado no
caput deste artigo somente
poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das
obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica
Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos
referidos recursos para quitação do débito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados
como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município
constante no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal,
juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por
esta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 30 de setembro de 2005.
NEDSON LUIZ
MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA
SILVA
WILSON MARIA SELLA
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Secretário de Fazenda
Ref.:
Projeto de Lei nº 150/2005
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado com a Emenda Modificativa nº 1/2005.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 687, Caderno Único, fls. 2, em 6.10.2005.
Errata publicada no Jornal Oficial, edição nº 691, de 27.10.2005, fls.
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