Art. 1º Ficam criados e incorporados ao quadro
quantitativo de cargos efetivos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários
da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do
Município de Londrina, instituída pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de
2004, com alterações da Lei nº 9.414, de 1o de abril de 2004, seis cargos
de Professor de Educação Indígena e dois cargos de Gestor de Planejamento.
Art. 2º Ficam extintas quatro vagas do cargo de Gestor de Planejamento –
transitório e seis cargos de Agente de Gestão Pública, do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo do Município de Londrina, instituída pela Lei nº 9.337, de
19 de janeiro de 2004, com alterações da Lei nº 9.414, de 1º de abril de
2004.
Parágrafo único. O total de vagas previsto no quadro quantitativo de
cargos efetivos passa a ser: do cargo de Professor de Educação Indígena,
de quatro para dez vagas; do cargo de Gestor de Planejamento –
transitório, de dezessete para treze vagas; do cargo de Gestor de
Planejamento, de quinze para dezessete vagas; e do cargo de Agente de
Gestão Pública, de dois mil e oitenta e quatro para dois mil e setenta e
oito vagas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 20 de dezembro de 2005.
NEDSON LUIZ
MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
JACKS APARECIDO DIAS
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Secretário de Getão Pública
Ref.:
Projeto de Lei nº 178/2005
Autoria: Executivo Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 708 Caderno Único, fls. 15, em 22.12.2005.