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LEI Nº 9.862, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005


Cria e extingue cargos de provimento efetivo e os incorpora ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados e incorporados ao quadro quantitativo de cargos efetivos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituída pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, com alterações da Lei nº 9.414, de 1o de abril de 2004, seis cargos de Professor de Educação Indígena e dois cargos de Gestor de Planejamento.

Art. 2º Ficam extintas quatro vagas do cargo de Gestor de Planejamento – transitório e seis cargos de Agente de Gestão Pública, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituída pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, com alterações da Lei nº 9.414, de 1º de abril de 2004.
Parágrafo único. O total de vagas previsto no quadro quantitativo de cargos efetivos passa a ser: do cargo de Professor de Educação Indígena, de quatro para dez vagas; do cargo de Gestor de Planejamento – transitório, de dezessete para treze vagas; do cargo de Gestor de Planejamento, de quinze para dezessete vagas; e do cargo de Agente de Gestão Pública, de dois mil e oitenta e quatro para dois mil e setenta e oito vagas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 20 de dezembro de 2005.


NEDSON LUIZ MICHELETI             ADALBERTO PEREIRA DA SILVA          JACKS APARECIDO DIAS
   Prefeito do Município                            Secretário de Governo                 Secretário de Getão Pública


Ref.:
Projeto de Lei nº 178/2005
Autoria: Executivo Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial,  edição nº 708 Caderno Único, fls. 15, em 22.12.2005.