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LEI Nº 9.914, DE 6 DE ABRIL DE 2006


Dá nova redação ao parágrafo único do art. 19 da Lei nº 7.482, de 20 de julho de 1998, que institui o Plano Diretor do Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 19 da Lei nº 7.482, de 20 de julho de 1998, que institui o Plano Diretor do Município de Londrina, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 . . .
. . .
Parágrafo único. O Conselho será composto por membros titulares e suplentes, indicados pelas respectivas entidades, para mandato de dois anos.”


Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.






Londrina, 6 de abril de 2006.





NEDSON LUIZ MICHELETI             ADALBERTO PEREIRA DA SILVA             LUIZ PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO
     Prefeito do Município                           Secretário de Governo                  Diretor-Presidente do IPPUL




Ref.
Projeto de Lei nº 13/2006.
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 742, caderno único, fl.  5, em 20.4.2006.