LEI
Nº
9.914, DE 6 DE ABRIL DE 2006
|
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 19 da Lei nº 7.482, de 20 de julho de 1998, que institui o Plano Diretor do Município de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 742, caderno único, fl. 5, em 20.4.2006.