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LEI Nº 9.939, DE 18 DE MAIO DE 2006


Fixa locais para estacionamento regulamentado de veículos automotores nas vias e nos logradouros públicos (Zona Azul) de que trata a Lei Municipal nº 5.313, 29 de dezembro de 1992.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica fixada, como local para estacionamento rotativo de veículos automotores nas vias e nos logradouros públicos, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 5.313, de 29 de dezembro de 1992 (Zona Azul), a área delimitada pelos seguintes logradouros (inclusive): Rua Brasil, Rua Jacob Bartolomeu Minatti, Avenida Arcebispo Dom Geraldo Fernandes (Leste-Oeste), Rua Fernando de Noronha e Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira.
Parágrafo único. Fica a Avenida Bandeirantes e seus canteiros centrais, entre os números 272 e 1154 (na numeração par) e entre os números 263 e 1141 (na numeração ímpar), incluída como área de Zona Azul.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 3.158, de 17 de junho de 1980; 4.215, de 4 de abril de 1989; 5.223, de 17 de outubro de 1992; 6.798, de 8 de outubro de 1996; 6.805, de 9 de outubro de 1996; e 8.059, de 11 de janeiro de 2000.


Londrina, 18 de maio de 2006.



NEDSON LUIZ MICHELETI        ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                   
   Prefeito do Município                      Secretário de Governo                                         


Ref.:
Projeto de Lei nº 5/2006
Autoria: Roberto Yoshimitsu Kanashiro.
Aprovado na forma do substitutivo nº 1/2006.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 753, Caderno Único, fls. 1 e 2, em 29.5.2006.