LEI
Nº 10.022, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
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Dá nova redação ao caput do artigo 104 da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992 – Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina. |
Ref.:
Projeto de Lei nº 195/2006
Autoria: Executivo Municipal.
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 778, Caderno Único, fls. 2, em
17.8.2006.