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LEI Nº 10.230, DE 28 DE MAIO DE 2007


 

Inclui a data 10 da quadra 5, localizada na Rua Senador Souza Naves, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:



Art. 1º   Fica a data 10 da quadra 5, localizada na Rua Senador Souza Naves, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das sessões, 28 de maio de 2007.



SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA
              Presidente





Ref.
Projeto de Lei nº 27/2007
Autoria: Osvaldo Bergamin Sobrinho e Renato Silvestre de Araújo

Promulgação oriunda de sanção tácita.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 858, caderno único, pág. 54, em 31/5/2007.