Art. 1º Ficam assim denominadas as seguintes ruas da
Vila Rural localizada próxima ao Distrito de Guairacá (Lote de terras nº
18-C, da subdivisão do Lote nº 18, situado na Gleba Guairacá, dentro da
Fazenda Três Bocas), Município de Londrina:
I – RUA MARIA ALVES DOS SANTOS: a atual Rua “Rua Projetada A”, que se
inicia na confluência com a estrada de acesso ao Distrito de Guairacá e
termina entre os lotes nºs 7 e 8 da quadra 2, tendo de um lado os lotes
nºs 4, 5, 6 e 7 da quadra 2, e os lotes nºs 11, 12 e 13 da quadra 1, e de
outro os lotes nºs 8 a 18 da quadra 2, todos dessa Vila Rural;
II – RUA VILMAR PEREIRA DOS SANTOS: a atual “Rua Projetada B”, que se
inicia na confluência com a Estrada Interna e termina na confluência com a
“Rua Projetada A”, tendo de um lado os lotes nºs 13 a 19 da quadra 1 e de
outro lotes nº 1 a 4 da quadra 2, todos dessa Vila Rural.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 29 de maio de 2007.
NEDSON LUIZ
MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA
SILVA
JACKS APARECIDO DIAS
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Secretário de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 105/2007
Autoria: Maria Ângela Santini
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 859, caderno único, págs. 1 e 2, em 1º/6/2007.