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LEI Nº 10.233, DE 29 DE MAIO DE 2007


Denomina MARIA ALVES DOS SANTOS e VILMAR PEREIRA DOS SANTOS as ruas da Vila Rural localizada próxima ao Distrito de Guairacá, Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam assim denominadas as seguintes ruas da Vila Rural localizada próxima ao Distrito de Guairacá (Lote de terras nº 18-C, da subdivisão do Lote nº 18, situado na Gleba Guairacá, dentro da Fazenda Três Bocas), Município de Londrina:
I – RUA MARIA ALVES DOS SANTOS: a atual Rua “Rua Projetada A”, que se inicia na confluência com a estrada de acesso ao Distrito de Guairacá e termina entre os lotes nºs 7 e 8 da quadra 2, tendo de um lado os lotes nºs 4, 5, 6 e 7 da quadra 2, e os lotes nºs 11, 12 e 13 da quadra 1, e de outro os lotes nºs 8 a 18 da quadra 2, todos dessa Vila Rural;
II – RUA VILMAR PEREIRA DOS SANTOS: a atual “Rua Projetada B”, que se inicia na confluência com a Estrada Interna e termina na confluência com a “Rua Projetada A”, tendo de um lado os lotes nºs 13 a 19 da quadra 1 e de outro lotes nº 1 a 4 da quadra 2, todos dessa Vila Rural.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 29 de maio de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI             ADALBERTO PEREIRA DA SILVA              JACKS APARECIDO DIAS
     Prefeito do Município                         Secretário de Governo                   Secretário de Gestão Pública  





Ref.
Projeto de Lei nº 105/2007
Autoria: Maria Ângela Santini

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 859, caderno único, págs. 1 e 2, em 1º/6/2007.