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LEI Nº 10.287, DE 17 DE AGOSTO DE 2007


Denomina Rua Heinz Persuhn via pública localizada no Jardim Tamandaré, da sede do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica denominada Rua Heinz Persuhn a via pública localizada no Jardim Tamandaré, que começa na Rua Prefeito Faria Lima e termina na Rua John Dalton, tendo de um lado as áreas de fundo de vale do Lago Igapó III e do outro lado as datas 1 a 23 da quadra 01 desse loteamento.

Art. 2º   Fica o Executivo autorizado a modificar os limites das vias denominadas pelo artigo anterior quando ocorrer o prolongamento destas em conseqüência da implantação de novos loteamentos, devidamente aceitos pelo Município.

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o item 31 do artigo 1º da Lei nº 2.731, de 13 de janeiro de 1977.



Londrina, 17 de agosto de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI             ADALBERTO PEREIRA DA SILVA              JACKS APARECIDO DIAS
     Prefeito do Município                         Secretário de Governo                   Secretário de Gestão Pública  





Ref.
Projeto de Lei nº 159/2007
Autoria: Luiz Carlos Tamarozzi, Flávio Anselmo Vedoato, Renato Silvestre de Araújo, Jamil Janene, Sidney Osmundo de Souza, Orlando Bonilha Soares Proença, Henrique Humberto Mesquita de Almeida Barros, Renato Teixeira Lemes, Maria Angela Santini, Gláudio Renato de Lima, Paulo Arildo Domingues, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Lourival Germano, Tercílio Luiz Turini, Marcelo Belinati Martins, Roberto Fú Lourenço, Sandra Lúcia Graça Recco e Osvaldo Bergamin Sobrinho.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 883, caderno único, pág. 2, em 21/8/2007.