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LEI Nº 10.291, DE 29 DE AGOSTO DE 2007


 

Inclui a Rua Nereu Mendes, localizada no Jardim Vale do Cedro, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, e dá outras providências.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º   Fica a Rua Nereu Mendes, localizada no Jardim Vale do Cedro, incuída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Fica a data 40/41, com 949,46m², localizada na quadra II da Rua Martin Luther King, do Jardim Lago Parque, incluída no Quadro III – Zona Residencial (ZR-3) do Anexo 2 da referida Lei nº 7.485/98.

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 29 de agosto de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI               ADALBERTO PEREIRA DA SILVA            JOÃO BAPTISTTA BORTOLOTI
    Prefeito do Município                             Secretário de Governo                      Diretor-Presidente do IPPUL





Ref.
Projeto de Lei nº 148/2007
Autoria: Tercílio Luiz Turini
Aprovado na forma do substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 888, caderno único, pág. 2, em 4/9/2007.