Art. 1º Fica a Rua Nereu Mendes, localizada no Jardim Vale do Cedro, incuída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da
Lei nº
7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo
Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Fica a data 40/41, com 949,46m², localizada na quadra II da Rua
Martin Luther King, do Jardim Lago Parque, incluída no Quadro III – Zona
Residencial (ZR-3) do Anexo 2 da referida
Lei nº 7.485/98.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 29 de agosto de 2007.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
JOÃO BAPTISTTA BORTOLOTI
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Diretor-Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 148/2007
Autoria: Tercílio Luiz Turini
Aprovado na forma do substitutivo nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 888, caderno único, pág. 2, em 4/9/2007.