LEI
Nº 10.311, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
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Estabelece coeficiente de aproveitamento para o
uso e ocupação do solo urbano dos Lotes nºs 05,06 e 07, da Quadra
nº 6, localizada na Avenida Eurico Gaspar Dutra, no Parque
Industrial Kiugo Takata.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido o coeficiente de aproveitamento para o uso e
ocupação do solo urbano dos Lotes nºs 05, 06 e 07, da Quadra nº 6, localizada
na Avenida Eurico Gaspar Dutra, no Parque Industrial Kiugo Takata: Parâmetros de ocupação: Coeficiente de aproveitamento = 2.5.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 14 de setembro de 2007.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
JOÃO BAPTISTTA BORTOLOTI
ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
Prefeito do
Município Secretário de
Governo
Diretor-Presidente do
IPPUL Secretário
de Obras e Pavimentação
Ref.
Projeto de Lei nº 179/2007
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do substitutivo nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 894, caderno único, pág. 1, em 25/9/2007.