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LEI Nº 10.311, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007


 

Estabelece coeficiente de aproveitamento para o uso e ocupação do solo urbano dos Lotes nºs 05,06 e 07, da Quadra nº 6, localizada na Avenida Eurico Gaspar Dutra, no Parque Industrial Kiugo Takata.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º   Fica estabelecido o coeficiente de aproveitamento para o uso e ocupação do solo urbano dos Lotes nºs 05, 06 e 07, da Quadra nº 6, localizada na Avenida Eurico Gaspar Dutra, no Parque Industrial Kiugo Takata: Parâmetros de ocupação: Coeficiente de aproveitamento = 2.5.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 14 de setembro de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI               ADALBERTO PEREIRA DA SILVA            JOÃO BAPTISTTA BORTOLOTI         ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
    Prefeito do Município                            Secretário de Governo                       Diretor-Presidente do IPPUL            Secretário de Obras e Pavimentação





Ref.
Projeto de Lei nº 179/2007
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 894, caderno único, pág. 1, em 25/9/2007.