Art. 1º Ficam os lotes adiante descritos, incluídos no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina:
I – data nº 27, com 252,00m², localizada na quadra 05 da Rua Pastor Vitor
Augusto de Oliveira, no Jardim Piazentim, da sede do Município;
II – data nº 28, com 321,35m², localizada na quadra 05 da Rua Mitomu
Simamura, no Jardim Piazentim, da sede do Município;
III – data nº 30, com 307,05m², localizada na quadra 14 da Rua Sempre-Viva,
no Jardim Piazentim, da sede do Município; e
IV – data nº 09, com 384,02m², localizada na quadra 04 da Rua Dirceu
Bertolacini, no Jardim Piazentim, da sede do Município. Câmara Municipal de
Londrina Estado do Paraná
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 25 de outubro de 2007.
SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA
Presidente
Ref.
Projeto de Lei nº 125/2007
Autoria: Orlando Bonilha Soares Proença
Promulgação oriunda de sanção tácita.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 909, caderno único, págs. 28 e 29, em 1º/11/2007.