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LEI Nº 10.335, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007


 

Inclui os lotes que menciona, no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:



Art. 1º   Ficam os lotes adiante descritos, incluídos no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina:
I – data nº 27, com 252,00m², localizada na quadra 05 da Rua Pastor Vitor Augusto de Oliveira, no Jardim Piazentim, da sede do Município;
II – data nº 28, com 321,35m², localizada na quadra 05 da Rua Mitomu Simamura, no Jardim Piazentim, da sede do Município;
III – data nº 30, com 307,05m², localizada na quadra 14 da Rua Sempre-Viva, no Jardim Piazentim, da sede do Município; e
IV – data nº 09, com 384,02m², localizada na quadra 04 da Rua Dirceu Bertolacini, no Jardim Piazentim, da sede do Município. Câmara Municipal de Londrina Estado do Paraná

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das sessões, 25 de outubro de 2007.



SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA     
               Presidente





Ref.
Projeto de Lei nº 125/2007
Autoria: Orlando Bonilha Soares Proença

Promulgação oriunda de sanção tácita.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 909, caderno único, págs. 28 e 29, em 1º/11/2007.