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LEI Nº 10.343, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007


 

Inclui a Rua Francisco de Assis Fernandes Ruiz, no trecho compreendido entre a Rua Lino Sachetin e a Rua Aparecido Rodrigues do Prado, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei no 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica a Rua Francisco de Assis Fernandes Ruiz, no trecho compreendido entre a Rua Lino Sachetin e a Rua Aparecido Rodrigues do Prado, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das sessões, 31 de outubro de 2007.



SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA
              Presidente





Ref.
Projeto de Lei nº 152/2007
Autoria: Sidney Osmundo de Souza e Orlando Bonilha Soares Proença

Promulgação oriunda de rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 909, caderno único, pág. 29, em 1º/11/2007.