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LEI Nº 10.371, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007


 

Inclui a Rua Araguaia, em toda a sua extensão, no Quadro IX – Zona Comercial Três (ZC-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º   Fica a Rua Araguaia, em toda a sua extensão, incluída no Quadro IX – Zona Comercial Três (ZC-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 30 de novembro de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI               ADALBERTO PEREIRA DA SILVA          JOÃO BAPTISTA BORTOLOTI
     Prefeito do Município                           Secretário de Governo                    Diretor Presidente do IPPUL





Ref.
Projeto de Lei nº 214/2007
Autoria: Sidney Osmundo de Souza e Paulo Arildo Domingues
Aprovado com Emenda Modificativa nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 922, caderno único, pág. 1, em 6/12/2007.