Art. 1º Fica a Rua Araguaia, em toda a sua extensão, incluída no Quadro IX – Zona Comercial Três (ZC-3) do Anexo 2 da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão
Urbana de Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 30 de novembro de 2007.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA JOÃO BAPTISTA
BORTOLOTI
Prefeito do
Município
Secretário de Governo
Diretor Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 214/2007
Autoria: Sidney Osmundo de Souza e Paulo Arildo Domingues
Aprovado com Emenda Modificativa nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 922, caderno único, pág. 1, em 6/12/2007.