Art. 1º Passa o inciso X, do
art. 19, da Lei nº 7.482, de 20 de julho de
1998, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. . . .
. . .
X – um representante da Secretaria Municipal do Ambiente – SEMA;
. . .”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 7 de dezembro de 2007.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA JOÃO BAPTISTA
BORTOLOTI
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Diretor-Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 305/2007
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 923, caderno único, pág. 2, em 11/12/2007.