Brasão da CML

LEI Nº 10.377, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007


 

Altera a redação do inciso X, do art. 19, da Lei nº 7.482, de 20 de julho de 1998.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º   Passa o inciso X, do art. 19, da Lei nº 7.482, de 20 de julho de 1998, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19.   . . .
. . .
X – um representante da Secretaria Municipal do Ambiente – SEMA;
. . .”

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 7 de dezembro de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI               ADALBERTO PEREIRA DA SILVA          JOÃO BAPTISTA BORTOLOTI
     Prefeito do Município                             Secretário de Governo                  Diretor-Presidente do IPPUL





Ref.
Projeto de Lei nº 305/2007
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 923, caderno único, pág. 2, em 11/12/2007.