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LEI Nº 10.423, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007


 

Cria e extingue vagas de Provimento Efetivo e altera o Anexo II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2.004, e dá outras providências.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º   Ficam criadas e incorporadas ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2.004, 10 (dez) vagas do cargo de Contador na função de Serviço de Contabilidade, código CONU02.
Parágrafo único.   Em face ao caput do artigo, fica alterado o Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos, constante do Anexo II da Lei n.º 9.337/2004, passando o total de vagas de 14 (catorze) para 24 (vinte e quatro).

Art. 2º   Ficam extintas, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, com alterações da Lei nº 9.414, de 1º de abril de 2004, 4 (quatro) vagas do cargo de Economista, na função de Serviço de Economia, código ECOU03, e 6 vagas do cargo de Auditor Institucional, na função de Serviço de Auditoria Institucional, código AIN01.
Parágrafo único.   Em face ao caput do artigo, fica alterado o Quadro de Quantitativo de Cargos Efetivos, constante do Anexo II da Lei nº 9.337/2004, passando o total de vagas do cargo de Economista de 7 (sete) para 3 (três) vagas e o de Auditor Insitucional, de 7 (sete) para uma (1) vaga.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 21 de dezembro de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI               ADALBERTO PEREIRA DA SILVA              
     Prefeito do Município                           Secretário de Governo                 
 




Ref.
Projeto de Lei nº 345/2007
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 929, caderno único, pág. 21, em 26/12/2007.