RESOLUÇÃO Nº 75, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007
(REVOGADA pela Resolução nº 106, de 25 de março de 2014)
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Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 226 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina) e revoga o parágrafo 3º desse mesmo dispositivo. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: