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RESOLUÇÃO Nº 75, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007
(REVOGADA pela Resolução nº 106, de 25 de março de 2014)


 

Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 226 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina) e revoga o parágrafo 3º desse mesmo dispositivo.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º   O parágrafo 2º do artigo 226 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 226.   . . .
. . .
§ 2º   Não se admite justificativa de voto dado em votação secreta e em casos de abstenção da votação.”

Art. 2º   Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o parágrafo 3º do artigo 226 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993.



Sala das Sessões, 19 de setembro de 2007.



SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA
              Presidente                   





Ref.
Projeto de Resolução nº 3/2007
Autoria: Gláudio Renato de Lima, Osvaldo Bergamin Sobrinho, Jamil Janene, Maria Angela Santini, Orlando Bonilha Soares Proença, Sidney Osmundo de Souza, Lourival Germano e Paulo Arildo Domingues.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 895, caderno único, pág. 25, em 27/9/2007.