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LEI Nº 10.565, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Acrescenta inciso ao artigo 19 da Lei nº 7.482, de 20 de julho de 1998, que instituiu o Plano Diretor do Município de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:


Art. 1º   O artigo 19 da Lei nº 7.482, de 20 de julho de 1998, que instituiu o Plano Diretor do Município de Londrina, passa a vigorar acrescido de um inciso – numerado como XIV com a seguinte redação:
“Art. 19.   . . .
. . .
XIV – um representante do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Londrina (SINCIL);
Parágrafo único.   . . .”

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das sessões, 11 de novembro de 2008.



SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA
               Presidente





Ref.
Projeto de Lei nº 87/2008
Autoria: João Dib Abussafi Filho e Sidney Osmundo de Souza
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1.

Promulgação oriunda de rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1034, caderno único, pág. 23, em 25/11/2008.