LEI Nº 10.566, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008
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Fixa o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários municipais do Município de Londrina, no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, e dá outras providências. |
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários
municipais do Município de Londrina, no período de 1º de janeiro de 2009 a
31 de dezembro de 2012, será de:
I – Prefeito: R$ 13.865,28 (treze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais
e vinte oito centavos);
II – Vice-Prefeito: R$ 5.199,48 (cinco mil, cento e noventa e nove reais e
quarenta e oito centavos); e
III – Secretário Municipal: R$ 6.499,35 (seis mil, quatrocentos e noventa
e nove reais e trinta e cinco centavos).
Parágrafo único. O disposto no inciso III deste artigo também se aplica aos titulares das autarquias e fundações públicas municipais. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 11.589, de 14 de maio de 2012)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias específicas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Londrina, 17 de novembro de 2008.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
Prefeito do
Município
Secretário
de
Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 179/2008
Autoria: A Mesa Executiva: Sidney Osmundo de Souza, Maria Angela
Santini, Renato Teixeira Lemes, Paulo Arildo Domingues e Rubens
Canizares.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1033, caderno único, pág. 1, em 20/11/2008.