Brasão da CML

LEI Nº 10.566, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Fixa o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários municipais do Município de Londrina, no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º   O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários municipais do Município de Londrina, no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, será de:
I – Prefeito: R$ 13.865,28 (treze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte oito centavos);
II – Vice-Prefeito: R$ 5.199,48 (cinco mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos); e
III – Secretário Municipal: R$ 6.499,35 (seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos).
Parágrafo único.   O disposto no inciso III deste artigo também se aplica aos titulares das autarquias e fundações públicas municipais. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 11.589, de 14 de maio de 2012)

Art. 2º   As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas.

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.



Londrina, 17 de novembro de 2008.



NEDSON LUIZ MICHELETI                ADALBERTO PEREIRA DA SILVA        
    Prefeito do Município                             Secretário de Governo                         





Ref.
Projeto de Lei nº 179/2008
Autoria: A Mesa Executiva: Sidney Osmundo de Souza, Maria Angela Santini, Renato Teixeira Lemes, Paulo Arildo Domingues e Rubens Canizares.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1033, caderno único, pág. 1, em 20/11/2008.