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LEI Nº 10.574, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Acresce inciso ao artigo 15 da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º   O artigo 15 da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993,que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
"Art.15.   ...
...
VI – um representante do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda."

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 28 de novembro de 2008.



NEDSON LUIZ MICHELETI                ADALBERTO PEREIRA DA SILVA              
   Prefeito do Município                               Secretário de Governo                       





Ref.
Projeto de Lei nº 186/2008
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda Modificativa nº 1.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1037, caderno único, pág. 3, em 2/12/2008.