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LEI Nº 10.638, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008


 

Introduz alterações na Lei 8.834, de 1º de julho de 2002, que dispõe sobre a Estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina e dá outras providências.


A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Altera o inciso II do artigo 5º e inciso I do artigo 23 da Lei nº 8.834, de 1º de julho de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º   A estrutura administrativa dos órgãos mencionados no artigo anterior compreende, no máximo, as seguintes unidades organizacionais:
...
II – Controladoria-Geral do Município:
a) duas assessorias;
b)   ...
c) três gerências; e
d) duas coordenadorias.”
...

Art. 23.   As Autarquias compreendem as seguintes unidades organizacionais:
I – ACESF – Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina:
a)   ...
b)   ...
1.   ...
2.   ...
3. cinco gerências; e
4.   ...”

Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



Londrina, 24 de Dezembro de 2008.



NEDSON LUIZ MICHELETI          ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                 MARIA JOSÉ BARBOSA
     Prefeito do Município                      Secretário de Governo                     Secretária de Gestão Pública





Ref.
Projeto de Lei nº 285/2008
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1046, caderno único, págs. 31 e 32, em 24/12/2008. Republicada no Jornal Oficial nº 1048, de 30/12/2008, pág. 1.