LEI Nº 10.638, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008
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Introduz alterações na Lei 8.834, de 1º de julho de 2002, que dispõe sobre a Estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina e dá outras providências. |
Art. 1º Altera o inciso II do artigo 5º e inciso I do artigo 23 da Lei nº 8.834, de 1º de julho de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A estrutura administrativa dos órgãos mencionados no artigo
anterior compreende, no máximo, as seguintes unidades organizacionais:
...
II – Controladoria-Geral do Município:
a) duas assessorias;
b) ...
c) três gerências; e
d) duas coordenadorias.”
...
Art. 23. As Autarquias compreendem as seguintes unidades organizacionais:
I – ACESF – Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina:
a) ...
b) ...
1. ...
2. ...
3. cinco gerências; e
4. ...”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Londrina, 24 de Dezembro de 2008.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
MARIA JOSÉ BARBOSA
Prefeito
do
Município
Secretário de
Governo
Secretária de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 285/2008
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1046, caderno único, págs. 31 e 32, em 24/12/2008.
Republicada no Jornal Oficial nº 1048, de 30/12/2008, pág. 1.