Art. 1º O artigo 192 da
Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento
Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar acrescido de um
parágrafo com a seguinte redação:
“Art. 192. . . .
. . .
§ 5º Os Substitutivos apresentados ficam sujeitos a dois turnos de
votação, independentemente do total de turno de votação do Projeto
original.”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 2 de julho de 2008.
SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 6/2008
Autoria: Roberto Fú Lourenço, Marcelo Belinati Martins, Fernando Marcos
Alves de Moraes Nicolau, Vera Lucia Rubbo, João Dib Abussafi Filho,
Maria Ângela Santini e Sandra Lúcia Graça Recco.
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 988, caderno único, pág. 22, em 3/7/2008.