Art. 1º O artigo 43 da
Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento
Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 43. É permitida a recondução dos membros de comissão tanto por
indicação dos líderes partidários ou representantes de partidos como por
eleição, exceto da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, na qual fica
vedada a recondução de seus membros, mesmo em cargos diferentes, na mesma
legislatura.”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de julho de 2008.
SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 8/2008
Autoria: Sandra Lúcia Graça Recco, Antenor Ribeiro da Silva Júnior,
Fernando Marcos Alves de Moraes Nicolau, Marcelo Belinati Martins,
Roberto Fú Lourenço, Vera Lucia Rubbo e João Dib Abussafi Filho.
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 991, caderno único, págs. 18 e 19, em 10/7/2008.