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RESOLUÇÃO Nº 82, DE 4 DE JULHO DE 2008
(REVOGADA pela Resolução nº 106, de 25 de março de 2014)

 

Dá nova redação ao artigo 43 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina).


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:



Art. 1º   O artigo 43 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43.   É permitida a recondução dos membros de comissão tanto por indicação dos líderes partidários ou representantes de partidos como por eleição, exceto da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, na qual fica vedada a recondução de seus membros, mesmo em cargos diferentes, na mesma legislatura.”

Art. 2º   Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 4 de julho de 2008.



SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA
                Presidente





Ref.
Projeto de Resolução nº 8/2008
Autoria: Sandra Lúcia Graça Recco, Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Fernando Marcos Alves de Moraes Nicolau, Marcelo Belinati Martins, Roberto Fú Lourenço, Vera Lucia Rubbo e João Dib Abussafi Filho.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 991, caderno único, págs. 18 e 19, em 10/7/2008.