Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios de o uso e
ocupação do solo urbano para as edificações a serem construídas no lote
18, da Quadra 7, localizado no Jardim Petrópolis, independentemente da
zona em que esteja inserida.
I – Parâmetros de ocupação:
a) Coeficiente de aproveitamento = 5
b) Taxa de ocupação = 100 % no pavimento térreo e no 1º andar e 80 % nos
demais pavimentos;
c) Área permeável deverá obedecer à proporção de 5% da área total do lote,
ou através de sumidouro;
d) A altura máxima permitida junto à divisa deverá ser de 9,00 metros; e
e) As edificações com mais de 9,00 metros de altura deverão ter recuo
lateral mínimo de 2,50 metros.
Art. 2º O art. 71 da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, conforme segue:
“Art. 71. . . .
XXXI – lote 18, da quadra 7, localizado na Rua Sílvio Pegoraro, no Jardim
Petrópolis.
Parágrafo único. . . . ”
Art. 3º No imóvel descrito no art. 2º desta lei, fica dispensado o
cumprimento do disposto nos artigos 39, 51 e 52, todos da
Lei nº 7.485/98.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 27 de maio de 2009.
HOMERO BARBOSA NETO
JOSÉ DO CARMO GARCIA NELSON RICARDO ROSSI
BRANDÃO
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo Secretário de Obras e Pavimentação
Ref.
Projeto de Lei nº 103/2009
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1098, caderno único, pág. 2, em
4/6/2009.