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LEI Nº 10.995, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010


Altera dispositivo da Lei 8.834, de 1º de junho de 2002.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Altera a redação da alínea “d” do inciso XI do artigo 5º da Lei nº 8.834/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“...
XI – Secretaria Municipal de Assistência Social:
...
d) catorze coordenadorias.
...”

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 15 de setembro de 2010.



HOMERO BARBOSA NETO                   JAIR GRAVENA                       MARCO ANTÔNIO CITO
     Prefeito do Município                  Secretário de Governo             Secretário de Gestão Pública

                
                                              
             
 
Ref.
Projeto de Lei nº 182/2010
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1374, caderno único, pág. 2, em 17/9/2010.