LEI
Nº
10.995, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
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Altera dispositivo da Lei 8.834, de 1º de junho de 2002. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1374, caderno único, pág. 2, em
17/9/2010.