Brasão da CML

LEI Nº 11.025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010


Concede a antecipação salarial aos servidores públicos municipais ativos, inativos e aos pensionistas da Administração Direta, Indireta e Fundacional e Legislativo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica o Executivo autorizado a conceder aos servidores municipais ativos, inativos e aos pensionistas da Administração Direta, Indireta e Fundacional e do Legislativo, antecipação salarial, a partir de 1º de setembro de 2010, nas seguintes escalas:
Até R$ 1.000,00                        R$ 100,00
de R$ 1.000,01 a 1.100,00       R$  80,00
de R$ 1.100,01 a 1.200,00       R$  60,00
de R$ 1.200,01 a 1.300,00       R$  40,00
de R$ 1.300,01 a 1.400,00       R$  20,00
Parágrafo único.   A composição das escalas do caput será a soma dos valores que compõem a base de cálculo para o desconto da previdência.

Art. 2º   Esta antecipação salarial será compensada, quando do ajustamento da forma da aplicação dos percentuais referentes às perdas salariais acumuladas no período de 1º.2.2000 a 31.1.2007.

Art. 3º   Ficam excluídos desta lei, os servidores ativos, inativos e pensionistas da carreira do Magistério e os servidores ocupantes de cargos comissionados e da Guarda Municipal.

Art. 4º   O Executivo e o Legislativo expedirão os atos necessários à execução desta lei.

Art. 5º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 29 de setembro de 2010.



JOSÉ JOAQUIM MARTINS RIBEIRO                  JAIR GRAVENA                       MARCO ANTÔNIO CITO
            Prefeito do Município                      Secretário de Governo              Secretário de Gestão Pública
                 (em exercício)

                                                              
             

 
Ref.
Projeto de Lei nº 306/2010
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1382, caderno único, pág. 16, em 29/9/2010.