Art. 1º Ficam transformadas em Patrimônio Sóciocultural
do Município de Londrina as feiras livres, as feiras da lua e as feiras do
produtor que se realizam periodicamente na cidade nos locais abaixo
mencionados e devidamente autorizados.
I – Feiras Livres:
DOMINGO
– Av. São Paulo, R. Espírito Santo, R. Alagoas – Centro
– Av. Saul Elkind entre a Rua Rudolfo Keilhold e a Rua Joaquina de Oliveira
Perfeito – Cinco Conjuntos
– Av. Eurico G. Dutra entre a Rua Carmo A. Salum e Av. Pres. Abraham Lincoln
– Cj. Aníbal S. Cabral
– Rua João Pereira da Silva Junior, entre a Av. São João e Rua Argemiro
Donadio – Cj. Armindo Guazzi
– Rua: Benedito José Theodoro entre a Av. Guilherme de Almeida e Ida
Tamarozzi Petrucci
SEGUNDA-FEIRA
– R. Vereador Liminski entre R. Tapuias e R. Carajás – Vl. Casoni
– R. Jacarandá entre R. Amendoinzeiro e R. do Pinho – Jd. Leonor
– R. Humberto P. Coutinho entre a R. Ver. Rafael Lamastra e R. Aberto Preto
– Cj. M. Gavetti
TERÇA-FEIRA
– R. Harmonia entre R. da Paz e R. da Esperança – Cj. Ruy V. Carnascialli
– R. Theodoro Roosevelt entre a R. Allan Kardek e R. Almirante Crocane – Jd.
Califórnia
– R. São Salvador entre a R. Cuiabá e R. Niterói – Centro
– R. Bartolomeu Bueno entre R. Souza Naves e R. Mato Grosso – Jd. Londrilar
QUARTA-FEIRA
– R. 16 , entre a R. Josefina Colombo e R. Lázaro José Carias de Souza – Cj.
Semíramis
– R. Granito entre R. Pedregulho e R. Grafita –- Jd. Ideal
– Av. Roberto Conceição, entre a R. João Aranda Fenoy e R. Antonio S. Santos
– Cj. S. Lourenço
– Praça Central entre a R. das Goiabeiras e R. do Araticum – Jd. Interlagos
– R. Vasco Cinquini, entre as Ruas Augusto Severo entre Cmte João Ribeiro de
Barros – B. Aeroporto
– R. Capiberibe entre a R. Araguaia e R. Taquari – Vl. Nova
QUINTA-FEIRA
– R. George Von Malte entre R. Milão e R. Mário Giovanetti - Cj. Roseira
– R. Nova Esperança entre R. Mandaguari e R. Centenário do Sul - Cj. Lindóia
– R. Fernão de Magalhães entre Av. São João e R. Dom Henrique - Aeroporto -
Cervejaria
– Av. S. Paulo, R. Espírito Santo, R. Alagoas - Centro
– R. Gal. Tasso Fragoso entre R. Foz do Iguaçu e R. Dep. Nilson Ribas - Jd.
Bancários
SEXTA-FEIRA
– R. Pequim entre Av. Japão e R. Tibet – Jd. Cláudia
– R. Graúna entre R. das Siriemas e R. D. João VI – Cj. Vitória Régia
– R. Maysa entre R. Ary Barroso e R. Carmem Miranda – Cj. Vivi Xavier
– R. Santos entre a Pio XII e Sergipe – Centro
– R. Mercúrio entre Av. Libra e R. Aquário – Jd. do Sol
SÁBADO
Av. Anália Franco entre R. Rosa Siqueira e R. Eleonor Roosevelt – B.
Aeroporto
– R. Serra do Mel entre R. Serra da Esperança e R. Serra da Esperança – Jd.
Bandeirantes
– R. São Vicente entre R. Belém e R. Paranapanema – Centro
– R. Tereza Caetano Soares entre as Ruas Cacilda Nasrala Neme e Av. Jose Del
Ciel Filho – Jd Imagawa
– Rua Hikoma Udihara entre os nºs. 364 e 589 – Jd. San Fernando
II – Feiras da Lua
TERÇA-FEIRA
– R. John Fitzgerald Kennedy, entre as ruas São Vicente e rua Tamanduateí –
Vila Recreio.
– Estacionamento Mercado Municipal Quebec – Rua Humaitá
QUARTA-FEIRA
– Rua Gomes Carneiro, Estacionamento do Zerão, Jd. Higienópolis
QUINTA-FEIRA
– Praça Maria Thereza Vieira entre as Ruas Grécia e Dinamarca – Jd. Igapó
SEXTA-FEIRA
– Av. Poços de Caldas – Prç. Avelino Vieira – Parque Alvorada.
SÁBADO
– Av. Anália Franco, entre a R. Rosa Siqueira e R. Eleonor Roosevelt
– B. Aeroporto
III – Feiras do Produtor
DOMINGO
– Rua Benjamin Constant, entre a Rio de Janeiro e a Av. São Paulo
– Centro
– Av. Saul Elkind entre a Rua Caboclinho e Rua Joaquina de O. Perfeito –
Cinco Conjuntos
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo às feiras
livres, da lua e do produtor que vierem a se constituir após a edição
desta lei.
Art. 2º A Administração Municipal, através dos órgãos competentes, adotará
medidas de identificação e dos registros pertinentes a esta lei.
Art. 3º VETADO.
Art. 3º As feiras mencionadas nesta lei (feiras livres, feiras da lua e
feiras do produtor) não poderão ser transferidas dos locais onde
atualmente se localizam, e nem diminuídas em sua extensão.
(Dispositivo com promulgação oriunda da rejeição de veto parcial).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 3 de dezembro de 2010.
HOMERO BARBOSA NETO TELMA TOMIOTO
TERRA
Prefeito do Município
Secretária de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 300/2010
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com as Emendas nºs 1 e 2
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1431, caderno único, págs. 10 e
11, em 7/12/2010.