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LEI Nº 11.118, DE 31 DE JANEIRO DE 2011


Declara de utilidade pública o Novo Basquete Londrina (NBL), com sede e foro neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica declarado de utilidade pública o Novo Basquete Londrina (NBL), com sede e foro neste Município.
Parágrafo único.   Essa entidade, salvo motivo devidamente justificado, deverá, até o dia trinta de abril de cada ano, apresentar à Secretaria Municipal de Governo relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

Art. 2º   Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso essa entidade:
I – deixe de cumprir a exigência contida no parágrafo único do artigo 1º desta lei;
II – altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
III – modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro de trinta dias contados da averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não o comunique ao órgão competente do Município.

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 31 de janeiro de 2011.



GERSON MORAES DE ARAÚJO       
              Presidente                         





Ref.
Projeto de Lei nº 308/2010
Autoria: Sebastião Raimundo da Silva, Paulo Arildo Domingues, Renato Teixeira Lemes, Joaquim Donizete do Carmo, Fabiano Rodrigo Gouvêa, José Carlos de Godoy, Marcelo Belinati Martins, Martiniano do Valle Neto, Jairo Tamura e Gerson Moraes de Araújo.

Promulgação oriunda de sanção tácita.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1478, caderno único, pág. 9, em 2/2/2011.